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Imagem: IA

 

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória.

Foi prorrogado o prazo para cadastramento no sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.

A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.

 

O cadastro no PAT continua obrigatório para as seguintes categorias:

• empresas beneficiárias (empregadores);
• empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
• empresas facilitadoras.

 

Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.

Após o encerramento do período de inscrições no PAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.

O cadastro no PAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login

 

Fonte: gov.br

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