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A Reforma Tributária no Brasil deixou de ser uma discussão do futuro para se tornar uma realidade prática no dia a dia das empresas. Com a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as exigências fiscais e as rotinas operacionais passam por uma transformação profunda.
Na Contar Inteligência Contábil, nosso compromisso é garantir que sua empresa não apenas cumpra a legislação, mas utilize o conhecimento tributário como diferencial competitivo e ferramenta de segurança operacional. Acompanhar cada regulamentação em tempo real é fundamental para evitar riscos e garantir uma transição sem percalços.
Recentemente, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) deram um passo decisivo nesse processo ao publicar o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026.
Por Equipe Contar Inteligência Contábil
Confira abaixo a matéria completa produzida pela FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) sobre as novas diretrizes do programa e o papel central que o profissional da contabilidade assume a partir de agora:
Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para adaptação à Reforma Tributária
Programa prevê adaptação assistida às novas obrigações fiscais e reforça papel estratégico dos profissionais da contabilidade no acompanhamento, orientação e autorregularização dos contribuintes.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. Instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, o programa tem como objetivo assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o novo modelo tributário.
A iniciativa estabelece uma lógica de acompanhamento e correção durante a fase inicial de implementação do IBS e da CBS, permitindo que eventuais omissões, inconsistências e divergências identificadas pela administração tributária sejam comunicadas aos contribuintes para que possam ser corrigidas.
Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo diante de eventuais falhas, o enquadramento poderá ser mantido desde que sejam atendidos determinados requisitos, entre eles a evolução contínua e progressiva na emissão correta dos documentos fiscais, o atendimento tempestivo às communications e intimações e a retificação das inconsistências até 31 de dezembro de 2026.
Contador passa a ter papel central na conformidade
Um dos principais pontos do ato conjunto é o reconhecimento formal do profissional da contabilidade como agente estratégico no processo de adaptação à Reforma Tributária.
Para permanecer enquadrado no programa em determinadas situações, o contribuinte deverá indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Com autorização expressa do contribuinte e observados os limites dos poderes concedidos e o sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar diretamente com o contador indicado as comunicações relacionadas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.
Na prática, o profissional da contabilidade poderá assumir uma atuação ainda mais próxima da empresa, acompanhando os apontamentos do Fisco, avaliando tecnicamente as inconsistências e orientando os procedimentos necessários para a regularização.
O ato também estabelece que a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre a inconsistência identificada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT. Além disso, o contador indicado poderá representar o contribuinte perante a Receita Federal e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão dos documentos fiscais.
Mais espaço para correção e autorregularização
Outro aspecto relevante do programa é a preservação da espontaneidade do contribuinte. As comunicações e intimações relacionadas exclusivamente ao cruzamento de dados ou ao monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não afastam essa condição. O ato também preserva o prazo legal de 60 dias para regularização previsto na legislação.
A medida cria, assim, um ambiente de transição no qual a identificação de uma inconsistência não significa automaticamente a adoção de uma medida punitiva. O foco está na correção e na evolução do cumprimento das obrigações, desde que o contribuinte demonstre efetivo compromisso com a conformidade.
Por Comunicação FENACON
(Matéria publicada originalmente pelo Sistema FENACON)
Considerações Finais da Contar Inteligência Contábil
Conforme abordado na matéria, o ato conjunto torna evidente que ter um acompanhamento contábil especializado não é apenas uma exigência de compliance, mas uma decisão estratégica para o bom funcionamento do seu negócio.
Estar enquadrado no PNCT 2026 garante a oportunidade de autorregularização, evitando penalidades desnecessárias e garantindo que sua empresa evolua em conformidade com as novas diretrizes fiscais.
A equipe da Contar Inteligência Contábil já está estruturada e preparada para atuar como sua responsável pela conformidade fiscal perante o Fisco e o CGIBS, orientando cada etapa dessa transição com inteligência e precisão.
Quer garantir que sua empresa atenda a todos os requisitos do PNCT 2026 sem complicações? Entre em contato com os nossos especialistas, e saiba como podemos apoiar o seu negócio nesta nova fase!
Contar Inteligência Contábil
