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Vigência das Novas Regras do Empréstimo Consignado (Crédito do Trabalhador)

Imagem: IA

Vigência das Novas Regras do Empréstimo Consignado

(Crédito do Trabalhador)

 

Prezados(as),

Informamos que as alterações nas regras do Crédito do Trabalhador passam a ser aplicadas a partir de 23 de julho de 2026.

As alterações impactam principalmente os procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção.

 

  1. Novo critério para desconto do empréstimo consignado na rescisão

A principal mudança envolve a forma de calcular o valor que poderá ser descontado do empréstimo consignado nas verbas rescisórias.

 

Nova regra (vigente a partir de 23/07/2026)

Continua sendo observado o limite de 35% da remuneração disponível. Entretanto, o desconto poderá alcançar o saldo devedor do contrato, e não apenas o valor da parcela mensal, respeitando o limite legal.

 

Impacto prático

Na prática, isso significa que, durante a rescisão, o desconto poderá ser significativamente maior do que a prestação normalmente paga pelo empregado, desde que respeitado o limite de 35% da remuneração disponível.

 

  1. Ampliação das verbas consideradas na remuneração disponível

Outra alteração relevante diz respeito à composição da remuneração utilizada para calcular o limite de desconto.

Além das verbas já consideradas anteriormente, passam a integrar essa base de cálculo:

  • férias proporcionais;
  • férias vencidas;
  • férias indenizadas;
  • férias indenizadas em dobro;
  • adicional constitucional de 1/3 de férias;
  • aviso-prévio indenizado.

Com essa ampliação, a remuneração disponível poderá ser maior, aumentando também o

limite máximo permitido para desconto do empréstimo consignado na rescisão.

 

  1. Novas garantias para contratos celebrados após a entrada em vigor das novas regras

Para os contratos de empréstimo firmados a partir de 23 de julho de 2026, o trabalhador poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:

  • até 10% do saldo disponível do FGTS, quando houver direito ao saque;
  • até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente de o empregado ser optante pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.

 

Atenção

Quando houver autorização para utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia do empréstimo, a operacionalização ocorrerá diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis.

Assim, não caberá à empresa efetuar qualquer desconto referente a esses valores, pois esse procedimento será realizado pelos órgãos competentes.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 

Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉

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