A partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a inclusão do campo CAP_TANQUE – capacidade total de armazenamento (em litros) de cada tanque de combustível – no Registro 1310 da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal).

⚠️ Atenção: A ausência dessa informação impedirá a transmissão e validação da EFD ICMS/IPI. Ou seja, a declaração NÃO será entregue caso o campo não esteja devidamente preenchido, podendo gerar penalidades.

 

O que deve ser feito:

1. Levantar a capacidade (em litros) de todos os tanques de combustível do posto.

2. Verificar se o sistema de gestão fiscal/ERP utilizado já está preparado para o preenchimento do campo CAP_TANQUE no Registro 1310.


Orientamos que este levantamento e adequação sejam realizados o quanto antes, evitando transtornos com a entrega do SPED Fiscal.

Para mais detalhes, confira o [Guia Prático da EFD ICMS IPI – versão 3.1.9]

Baixe aqui o Guia Prático da EFD ICMS IPI – versão 3.1.9

 

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou apoiar na atualização do sistema. 🚦🧾

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