Imagem: CONFAZ

Prezado(a) Cliente,

A Contar Inteligência Contábil informa sobre a prorrogação da regra que proíbe a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ.

📅 Nova Data de Início da Regra
O Ajuste SINIEF 43/2025 prorrogou o prazo de adequação.

Prazo Final: 4 de maio de 2026

 

⚠️️ O que Muda na Prática?
A regra não foi alterada, apenas sua vigência foi prorrogada:

Em resumo: Fica vedado emitir NFC-e para destinatários Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

💡 Orientação Importante
Você ganhou mais tempo para ajustar seus sistemas.

 

Recomendamos: Não deixe a adaptação do seu sistema para a última hora. Utilize este período extra para garantir que todos os processos estejam prontos até a nova data.

Em caso de dúvidas nossa equipe fiscal está à sua disposição.

 

Atenciosamente,

Contar Inteligência Contábil 🦉

 

Sempre em dia com a Legislação.

 

Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉