Você estava preocupado com a mudança na emissão de notas para empresas agora em maio?
O CIC traz uma boa noticia:
O prazo foi prorrogado! 🦉✨
Com a publicação do Despacho nº 18, de 8 de abril de 2026 e Através do Ajuste SINIEF nº 11/2026, o CONFAZ adiou a obrigatoriedade da NF-e (modelo 55) em vendas para CNPJ.
📌 Fique atento ao novo cronograma:
🗓️ Até 04/10/2026: Tudo segue como está.
🗓️ A partir de 05/10/2026: Vendas para empresas (CNPJ) exigem obrigatoriamente a NF-e.
A boa notícia é que o varejo poderá utilizar o DANFE Simplificado, garantindo que a fila do caixa não pare! 🚀
⚠️ Dica do CIC:
Não espere outubro chegar. Use esse “fôlego” para verificar se o seu ERP já está pronto para essa transição e evite rejeições fiscais no futuro.
Atenciosamente,
Equipe Contar Inteligência Contábil 🦉
Estratégia fiscal que gera valor.