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Campanhas de prevenção – Mais uma obrigação para as empresas.

A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à CLT.

Agora, toda empresa é obrigada a informar seus empregados sobre campanhas de vacinação contra HPV e sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Não basta fixar um cartaz no mural.

A empresa precisa promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico. O empregado também passa a ter direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos, sem desconto no salário.

A lei já está valendo.

Veja na integra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15377.htm

 

Fonte: planalto.gov.br