Imagem: CONFAZ
Prezado(a) Cliente,
A Contar Inteligência Contábil informa sobre a prorrogação da regra que proíbe a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ.
📅 Nova Data de Início da Regra
O Ajuste SINIEF 43/2025 prorrogou o prazo de adequação.
Prazo Final: 4 de maio de 2026
⚠️️ O que Muda na Prática?
A regra não foi alterada, apenas sua vigência foi prorrogada:

Em resumo: Fica vedado emitir NFC-e para destinatários Pessoa Jurídica (CNPJ).
💡 Orientação Importante
Você ganhou mais tempo para ajustar seus sistemas.
Recomendamos: Não deixe a adaptação do seu sistema para a última hora. Utilize este período extra para garantir que todos os processos estejam prontos até a nova data.
Em caso de dúvidas nossa equipe fiscal está à sua disposição.
Atenciosamente,
Contar Inteligência Contábil 🦉
Sempre em dia com a Legislação.
Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉