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Para: Lojas de Conveniência, Lava-Rápido, Bares, Restaurantes e demais clientes da Contar Inteligência Contábil.
A Contar Inteligência Contábil informa:a Receita Federal atualizou as regras para o enquadramento no Simples Nacional. Quase 66% das empresas que solicitaram o ingresso tiveram seus pedidos indeferidospor conta de pendências fiscais, tributárias ou cadastrais.
Para evitar que a sua empresa fique fora do regime simplificado em 2027, é fundamental atentar-se ao novo prazo limite de manifestação e solicitação.
⚠️ QUEM PRECISA AGIR ATÉ 30 DE SETEMBRO?
Verifique em qual situação o seu negócio se enquadra:
- Empresas fora do Simples que querem ingressar ou re-ingressar em 2027:
• Ação obrigatória:A solicitação do pedido de opção precisa ser confirmada no sistema até 30 de setembro.
• Atenção: Apenas consultar a situação fiscal não garante o pedido. É necessário formalizar a opção no portal. - Empresas do Simples com exclusão prevista/programada:
• Ação obrigatória:Se a sua empresa foi excluída ou está com exclusão agendada para 2027, você deve regularizar as pendências e solicitar uma nova opção até 30 de setembro. - Empresas do Simples que pretendem recolher IBS e CBS pelo Regime Regular (Simples Híbrido):
• Ação obrigatória: Caso deseje retirar a apuração do IBS/CBS da guia unificada (DAS) e recolhê-los pelo sistema regular no primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser registrada até 30 de setembro.
ℹ️ QUEM NÃO PRECISA SE MANIFESTAR ATÉ 30 DE SETEMBRO?
• Empresas atualmente no Simples Nacional (sem exclusão): Continuam no regime automaticamente para o próximo ano.
• Empresas do Simples que manterão IBS e CBS no DAS: Continuam com a apuração unificada padrão sem necessidade de ação.
• Empresas do Simples que manterão IBS e CBS no DAS: Continuam com a apuração unificada padrão sem necessidade de ação.
💡 Fez o pedido e deu Indeferido: e agora?
Se o pedido for feito até 30 de setembro e o sistema apontar o Termo de Indeferimento, a empresa ganhará 30 dias corridos (a contar da data da ciência do termo) para quitar débitos, parcelar dívidas ou ajustar o cadastro perante a União, Estado ou Município.
Regra de ouro: Os 30 dias de tolerância NÃO servem para fazer um pedido novo fora do prazo. Eles servem apenas para regularizar um pedido que foi formalizado dentro do prazo (até 30/09).
🛠️ Próximos Passos com a Contar Inteligência Contábil
Sua operação não pode ser prejudicada por um imprevisto tributário.
- Entre em contato com o nosso time técnico imediatamente.
- Analisaremos sua situação fiscal junto aos órgãos competentes (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeitura).
- Protocolaremos a sua opção no portal dentro do prazo de segurança.
Fonte: Contar Inteligência Contábil
Sua gestão contábil com inteligência e segurança.
