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Sua Empresa Vende Autopeças, Pneus, Ferramentas e outros ? Entenda a Mudança no ICMS com fim da ST a Partir de Outubro

Imagem: IA

 

A Contar Inteligência Contábil informa sobre uma importante alteração na legislação tributária do Estado de São Paulo que entra em vigor em 1º de outubro de 2026 (Portaria SRE nº 34/2026, publicada no Diário Oficial de 30/06).

A partir dessa data, 174 produtos deixam de fazer parte do regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados pela apuração normal de ICMS.

 

📦 QUAIS GRUPOS DE PRODUTOS SERÃO AFETADOS?

Se a sua empresa comercializa itens dos segmentos abaixo, fique atento:

  • 🚗 Autopeças
  • 🛞 Pneus e câmaras de ar
  • 🎨 Tintas e vernizes
  • 🔌 Materiais elétricos
  • 🛠️ Ferramentas
  • 📺 Eletrônicos
  • 🧊 Refrigeradores, freezers e lava-louças/roupas domésticas

 

Vale saber: Esta é a 5ª rodada de exclusões ocorrida no ano. Com ela, quase dois terços das mercadorias que estavam no regime de Substituição Tributária em SP já foram retiradas em 2026.

 

💡 O QUE ISSO MUDA NA PRÁTICA PARA O SEU NEGÓCIO?

  1. Compras de Fornecedores: O imposto (ICMS-ST) não virá mais retido/embutido na nota fiscal de entrada do fornecedor.
  2. Apuração das Vendas: O imposto passa a ser tributado na operação de saída, entrando diretamente na apuração mensal do seu negócio:
    • Simples Nacional: As vendas desses produtos deixam de ser segregadas como “Substituição Tributária” e passam a recolher ICMS dentro da alíquota do PGDAS-D/DAS.
    • RPA – Regime periódico de Apuração: A venda gerará débito próprio de ICMS na nota fiscal, dando direito a crédito na entrada.

 

 

🚨 AÇÕES OBRIGATÓRIAS QUE SUA EMPRESA PRECISA TOMAR:

Para evitar falhas na emissão de notas fiscais ou pagamento indevido ou à maior de impostos, a sua empresa deve realizar os seguintes procedimentos:

  1. Ajuste Imediato do Cadastro de Produtos (ERP/Sistema de Vendas):
    • Atualize as regras fiscais dos NCMs dos produtos afetados.
    • Altere a Situação Tributária no sistema (CST no RPA ou CSOSN no Simples Nacional), alterando de ST (substituição tributária) para a tributação integral/comum.

📞 DÚVIDAS OU SUPORTE TÉCNICO?

A equipe da Contar Inteligência Contábil está à disposição para auxiliar na orientação das novas alíquotas e na adequação dos seus produtos

Se você tem dúvidas sobre como essa alteração impacta suas emissões ou se precisa de suporte para orientar a sua equipe entre em contato imediatamente com a Equipe da Contar!

 

📱 Atendimento Contar Inteligência Contábil

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