Imagem: IA
Vigência das Novas Regras do Empréstimo Consignado
(Crédito do Trabalhador)
Prezados(as),
Informamos que as alterações nas regras do Crédito do Trabalhador passam a ser aplicadas a partir de 23 de julho de 2026.
As alterações impactam principalmente os procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. A seguir, destacamos os principais pontos que merecem atenção.
-
Novo critério para desconto do empréstimo consignado na rescisão
A principal mudança envolve a forma de calcular o valor que poderá ser descontado do empréstimo consignado nas verbas rescisórias.
Nova regra (vigente a partir de 23/07/2026)
Continua sendo observado o limite de 35% da remuneração disponível. Entretanto, o desconto poderá alcançar o saldo devedor do contrato, e não apenas o valor da parcela mensal, respeitando o limite legal.
Impacto prático
Na prática, isso significa que, durante a rescisão, o desconto poderá ser significativamente maior do que a prestação normalmente paga pelo empregado, desde que respeitado o limite de 35% da remuneração disponível.
-
Ampliação das verbas consideradas na remuneração disponível
Outra alteração relevante diz respeito à composição da remuneração utilizada para calcular o limite de desconto.
Além das verbas já consideradas anteriormente, passam a integrar essa base de cálculo:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias indenizadas em dobro;
- adicional constitucional de 1/3 de férias;
- aviso-prévio indenizado.
Com essa ampliação, a remuneração disponível poderá ser maior, aumentando também o
limite máximo permitido para desconto do empréstimo consignado na rescisão.
-
Novas garantias para contratos celebrados após a entrada em vigor das novas regras
Para os contratos de empréstimo firmados a partir de 23 de julho de 2026, o trabalhador poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:
- até 10% do saldo disponível do FGTS, quando houver direito ao saque;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente de o empregado ser optante pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.
Atenção
Quando houver autorização para utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia do empréstimo, a operacionalização ocorrerá diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis.
Assim, não caberá à empresa efetuar qualquer desconto referente a esses valores, pois esse procedimento será realizado pelos órgãos competentes.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉
