Imagem e Vídeo: IA Heygen
Após longas negociações, o Sincopetro e os sindicatos definiram o novo piso salarial e vale-refeição com efeitos retroativos. Saiba como adequar sua folha de pagamento sem riscos trabalhistas.
O cenário trabalhista para os revendedores de combustíveis do Estado de São Paulo acaba de ganhar novas diretrizes. Após meses de intensas negociações e reuniões entre os sindicatos patronais e as entidades dos trabalhadores, foi oficialmente concluída a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026.
Para os empresários do setor, o momento exige atenção redobrada aos prazos e cálculos da folha de pagamento, já que os novos valores possuem efeito retroativo.
Abaixo, detalhamos as principais mudanças divulgadas pelo Sincopetro:
📊 Os Novos Valores da Categoria
• Novo Piso Salarial: R$ 1.970,00
• Vale-Refeição: R$ 31,50 por dia trabalhado
⚠️ Cronograma de Pagamento dos Retroativos
Como a CCT 2026 é retroativa a 1º de março de 2026 , as diferenças salariais e de benefícios acumuladas deverão ser quitadas de forma parcelada, seguindo o seguinte calendário oficial:
• Até o 5º dia útil de junho de 2026: Pagamento do salário e vale-refeição do mês de maio, já calculados com os novos reajustes aplicados.
• Até o 5º dia útil de julho de 2026: Pagamento das diferenças salariais e de vale-refeição referentes ao mês de março, quitadas juntamente com a folha salarial de junho.
• Até o 5º dia útil de agosto de 2026: Pagamento das diferenças salariais e de vale-refeição referentes ao mês de abril, quitadas juntamente com a folha salarial de julho.
Nota Importante:
O documento oficial encontra-se em fase final de assinatura pelas partes e, em breve, a íntegra do texto estará disponível no site do Sincopetro para consulta detalhada de cláusulas sociais e demais regras.
Fonte: Com informações do Comunicado Sincopetro