Imagem: IA labs.google
O calendário fiscal de 2026 já começou e, com ele, surgem mudanças significativas que podem impactar diretamente o seu bolso. O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual começa nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio.
Na Contar Inteligência Contábil, analisamos as novas normativas da Receita Federal para garantir que você não apenas cumpra o prazo, mas otimize sua restituição. Confira os pontos cruciais deste ano:
- Quem está na “malha” da obrigatoriedade?
A régua subiu. Este ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Além disso, fique atento se você se enquadra em:
- Bens e Direitos: Posse de propriedades (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil.
- Investimentos: Operações em bolsas que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos.
- Atividade Rural: Receita bruta superior a R$ 177.920,00.
- Novidade: Quem atualizou bens imóveis ou possui trusts no exterior agora tem regras específicas de declaração.
- A grande novidade: O “Cashback” do IR
Pela primeira vez, a Receita Federal implementará um sistema automático para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2025. Cerca de 4 milhões de brasileiros receberão esses valores de volta em um lote especial em julho, sem a necessidade de enviar a declaração de ajuste.
Dica da Contar: Mesmo com o cashback, se você teve despesas médicas altas ou dependentes, pode valer a pena declarar opcionalmente para buscar uma restituição maior do que a automática.
- Calendário de Restituição: Menos lotes, mais agilidade
O número de lotes caiu de cinco para quatro. A estratégia para receber antes continua sendo a antecipação e o uso da declaração pré-preenchida com recebimento via PIX (CPF).
- 1º Lote: 29 de maio (Foco em prioridades legais e entrega antecipada).
- Último Lote: 28 de agosto.
- Deduções: Onde você economiza?
Saber escolher entre a declaração Simplificada (desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34) e a Completa é o segredo de uma boa estratégia fiscal. Na completa, os limites permanecem:
- Dependentes: Até R$ 2.275,08 por CPF.
- Educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
- Saúde: Sem limite de dedução. Aqui mora a maior oportunidade de reduzir o imposto devido, desde que todos os comprovantes estejam em conformidade.
- O mito dos R$ 5 mil de isenção
Cuidado com as notícias incompletas! Embora a isenção para quem ganha até R$ 5 mil tenha sido aprovada, ela só será refletida na declaração de 2027 (ano-calendário 2026). Para a declaração atual (IR 2026), valem as regras de rendimentos de 2025.
⚠️ Evite a Multa!
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a última hora; o volume de dados da declaração pré-preenchida aumentou (incluindo agora dados de empregados domésticos e DARFs), exigindo uma conferência minuciosa.
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Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉