Imagem e Vídeo: IA Heygen

 

Outra alteração relevante trazida pelo Despacho nº 18/2026 está relacionada à manifestação do destinatário. Por meio do Ajuste SINIEF nº 14/2026, foram definidos prazos claros para o registro dos eventos de confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada.

Esses eventos poderão ser registrados em até 90 dias contados da autorização da NF-e, sendo que, após esse prazo, a operação será considerada automaticamente confirmada, produzindo os mesmos efeitos do registro de confirmação.

A medida padroniza o comportamento esperado das empresas em relação às notas recebidas e elimina a ausência de definição temporal que existia anteriormente.

Por que essa mudança é crítica para você?

O ponto de atenção é o Desconhecimento da Operação.

 

Na regra antiga, se alguém emitisse uma nota fria contra o seu CNPJ e você não visse, a nota ficava lá “parada”. Agora, se você não monitorar suas notas e não registrar o Desconhecimento dentro de 90 dias, o Fisco entenderá que você recebeu aquela mercadoria.

O Risco: Se a operação for considerada confirmada automaticamente, você poderá ser cobrado pelo ICMS de uma entrada que nunca ocorreu ou ser autuado por omissão de compras em uma eventual auditoria de estoque.

Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉