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Informativo Técnico: Novas Regras para Ajuste de Incentivos Fiscais e Lucro Presumido
A Receita Federal do Brasil oficializou recentemente novas diretrizes que alteram a forma como empresas optantes pelo Lucro Presumido devem tratar seus incentivos fiscais e calcular seus tributos federais. As mudanças decorrem da regulamentação da Lei Complementar nº 224/2025, através das Instruções Normativas RFB nº 2.305 e 2.306/2026.
Abaixo, detalhamos os pontos principais da nova regulamentação:
- Redução de 10% nos Incentivos Fiscais
A nova legislação estabelece um “corte linear” de 10% na fruição de diversos incentivos tributários federais. A Receita Federal passou a considerar o próprio regime do Lucro Presumido como uma forma de benefício fiscal em certos contextos, o que justifica a aplicação desse ajuste para fins de equilíbrio das contas públicas.
- Majoração dos Percentuais de Presunção (IRPJ e CSLL)
Para as empresas que utilizam o Lucro Presumido, a principal mudança ocorre no cálculo da base tributável quando o faturamento excede um limite específico:
- Limite: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de receita bruta anual.
- O Ajuste: Sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sofrerão um acréscimo de 10%.
- Exemplo: Se a sua alíquota de presunção original é de 32%, sobre o excedente de faturamento, a presunção passará a ser calculada com um peso maior, aumentando a base de cálculo dos impostos.
- Cronograma de Vigência
As mudanças não ocorrem simultaneamente para todos os impostos, seguindo o princípio da anterioridade:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Devido à noventena constitucional, as alterações passam a ser aplicadas a partir de 1º de abril de 2026.
- Monitoramento Trimestral e Ajuste Anual
Embora o limite seja anual (R$ 5 milhões), a fiscalização e o recolhimento devem considerar o limite proporcional trimestral. Caso a empresa ultrapasse o teto em um trimestre, mas encerre o ano abaixo do limite global de R$ 5 milhões, a Instrução Normativa nº 2.306/2026 prevê mecanismos para o recálculo e a compensação dos valores pagos a maior.
- Impacto no Planejamento Tributário
Essa mudança reduz a margem de vantagem do Lucro Presumido para empresas que faturam acima do teto estipulado, tornando indispensável uma nova análise comparativa entre este regime e o Lucro Real, visando identificar qual modelo oferece a menor carga tributária efetiva sob as novas regras.
Fonte: Receita Federal do Brasil / Lei Complementar 224/2025.