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Prezados Clientes,

Informamos sobre importantes alterações na legislação tributária do Estado de São Paulo, que impactarão diretamente as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) em suas operações.

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas NF-e e NFC-e, conforme a Portaria SRE 70/2025, publicada em 21 de outubro de 2025, com vigência a partir de 6 de abril de 2026.

 

  1. As Regras Gerais da Portaria e Suas Implicações:

O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um código alfanumérico que tem como objetivo identificar e detalhar os incentivos fiscais, regimes específicos ou outros benefícios de natureza tributária relacionados ao ICMS concedidos pela legislação paulista. Sua implementação visa aprimorar o controle, a transparência e a fiscalização das operações que usufruem de tais benefícios, facilitando o cruzamento de informações pela administração tributária.

 

Para suas atividades, a Portaria SRE 70/2025 implica na necessidade de:

 

 

  1. Obrigatoriedade do Preenchimento do Campo cBenef por CST:

É fundamental compreender as situações em que o preenchimento do cBenef é obrigatório ou dispensado, conforme as diretrizes da “Tabela cBenef SP” oficial, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

 

  1. Cenários de Dispensa de Preenchimento do cBenef (CSTs Comuns em Suas Operações):

Para as operações de venda de mercadorias que utilizam os seguintes Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS, a legislação paulista, conforme a Tabela cBenef SP, DISPENSA o preenchimento do campo cBenef na NF-e/NFC-e:

 

 

Fundamentação Oficial: Conforme a “Tabela cBenef SP”, em seu item “Sem preenchimento do cBenef”, é claramente estabelecido:

“Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef”

Portanto, para as operações que se enquadram nesses CSTs em São Paulo, o campo cBenef deverá ser deixado em branco. Essa é uma simplificação importante para muitas de suas operações, especialmente nos postos de combustíveis.

 

  1. Utilização de Outros CSTs com Benefício Fiscal:

Para as demais operações que NÃO se enquadram nos CSTs mencionados acima e que, de fato, usufruam de algum benefício fiscal (como isenção, redução de base de cálculo, diferimento, etc.), o preenchimento do campo cBenef na NF-e/NFC-e será OBRIGATÓRIO.

 

Exemplos de CSTs que podem exigir o cBenef, se houver benefício fiscal associado:

Nesses casos, será indispensável consultar a “Tabela cBenef SP” completa e atualizada, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, para identificar e aplicar o código específico correspondente ao benefício fiscal utilizado.

 

 

  1. Consequências da Não-Informação do Campo cBenef (quando obrigatório):

A omissão ou o preenchimento incorreto do campo cBenef, quando a legislação exige sua informação, acarretará sérias consequências para o emissor do documento fiscal:

 

 

  1. Origem do Comunicado:

Esta orientação fiscal baseia-se na Portaria SRE 70/2025, publicada em 21 de outubro de 2025, pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando à padronização e ao aprimoramento do controle fiscal no território paulista. As informações detalhadas podem ser consultadas na “Tabela cBenef SP” e na referida Portaria, disponíveis nos canais oficiais da SEFAZ-SP.

 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

 

Recomendações:

Reiteramos a importância de que todas as empresas estejam devidamente preparadas para esta nova obrigatoriedade que entra em vigor em 6 de abril de 2026

. Recomendamos:

 

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

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