Neste cenário de constantes transformações na legislação tributária, é imperativo que nos mantenhamos atualizados para garantir a plena conformidade fiscal de suas operações e protegê-los de riscos desnecessários. Recentemente, recebemos uma comunicação oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que traz mudanças significativas e imediatas na forma de emissão de documentos fiscais para vendas a consumidor final.

Trata-se de um alerta crucial que impacta diretamente a rotina de emissão de muitos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

 


 

O QUE MUDOU? A VEDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 01/01/2026

Com base na Portaria SRE 79 de 31/10/2024, a Sefaz-SP comunicou a vedação expressa da emissão de determinados documentos fiscais para vendas a consumidor final, com efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, desde o início deste ano, os documentos listados abaixo não são mais válidos para novas emissões no território paulista:

  1. Cupom Fiscal eletrônico emitido por meio de equipamento SAT (CFe SAT): Para os estabelecimentos que utilizavam o SAT, esta é a mudança de maior impacto. A Sefaz-SP informou que todos os cupons emitidos a partir de 01/01/2026 e que chegam aos seus sistemas estão sendo processados com erro.

  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel (modelo 02): Este modelo tradicional, em formato físico, está definitivamente descontinuado para novas emissões.

  3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor on-line (NFVC on-line, modelo 56): Esta modalidade online também perdeu sua validade para emissões a partir da data mencionada.


 

POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA SUA EMPRESA?

A continuidade na emissão de qualquer um desses documentos após 01/01/2026 configura uma não conformidade fiscal. Isso pode acarretar em:

 


 

AS SOLUÇÕES DEFINITIVAS: DOCUMENTOS FISCAIS VÁLIDOS

Para garantir a sua conformidade e a regularidade de suas vendas a consumidor, a Sefaz-SP aponta as seguintes alternativas como documentos fiscais digitais válidos, aplicáveis a empresas de qualquer regime de apuração (Simples Nacional, Regime Periódico ou Microempreendedor Individual):

  1. Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe, modelo 65):

  1. Nota Fiscal eletrônica (NFe, modelo 55):

 


 

MUITO IMPORTANTE: A DENÚNCIA ESPONTÂNEA – SUA PORTA PARA A REGULARIZAÇÃO

Se porventura sua empresa emitiu algum dos documentos vedados (CFe SAT, NFVC papel modelo 02 ou NFVC on-line modelo 56) a partir de 01/01/2026, a Sefaz-SP oferece um caminho crucial para a regularização: a Denúncia Espontânea.

 


 

NOSSO CHAMADO À AÇÃO: PROTEGENDO O SEU NEGÓCIO

Diante dessas mudanças, é crucial que sua empresa tome as seguintes providências:

  1. Verifique Seus Sistemas: Confirme se seus sistemas de frente de caixa ou de emissão de notas fiscais já estão devidamente configurados para a emissão de NFCe (modelo 65) ou NFe (modelo 55) para as vendas a consumidor final.
  2. Interrompa Imediatamente: Caso ainda utilize CFe SAT, NFVC em papel ou NFVC on-line, interrompa sua emissão imediatamente.
  3. Entre em Contato Conosco: Nossa equipe está pronta para orientá-lo em todas as etapas dessa transição.

Sabemos que a adaptação pode gerar dúvidas e exigências operacionais, mas estamos aqui para ser seu parceiro estratégico, fornecendo as “soluções definitivas” e o suporte técnico-contábil para que sua empresa mantenha a estabilidade e o crescimento.

Fonte: Este comunicado é baseado na Orientação Fiscal (Aviso nº IC/A/OAC/000090651/2026), emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, datada de 15 de Janeiro de 2026, e recebida por nosso escritório através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A fundamentação legal para a vedação das emissões é a Portaria SRE 79 de 31/10/2024.

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