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A Contar Inteligência Contábil compartilha uma excelente notícia fundamental para a gestão tributária de sua empresa (Lucro Real):
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime no Tema 1319 (Recurso Repetitivo), decidiu de forma definitiva que:
Juros sobre Capital Próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando se referem a lucros acumulados de exercícios fiscais anteriores ao da deliberação do pagamento.
O que isso significa para sua empresa?
- Fim da Controvérsia: O STJ derrubou a interpretação restritiva da Receita Federal e do CARF, que exigiam que a dedução se limitasse aos lucros do próprio exercício.
- Segurança Jurídica: Por ser um Recurso Repetitivo, esse entendimento se torna obrigatório para o Judiciário, garantindo maior estabilidade em seu planejamento.
- Otimização Fiscal: Sua empresa ganha mais flexibilidade para utilizar JCP de anos passados, maximizando o benefício fiscal da dedução (de IRPJ/CSLL) no momento mais estratégico para o seu fluxo de caixa. O fato gerador da despesa é a deliberação dos sócios, e não o ano do lucro.
A Contar Inteligência Contábil está pronta para revisar o potencial de aproveitamento desse JCP acumulado e garantir que sua empresa aplique a dedução de forma correta e segura.
Não perca essa oportunidade de otimizar sua carga tributária!
Entre em contato com nossa equipe.
Atenciosamente,
A Equipe Contar Inteligência Contábil 🦉