Imagem: Divulgação

 

Postos de Revenda de Combustíveis

A dispensa sem justa causa, quando esta ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedente à data-base, paga-se a indenização adicional de um salário.

 

O período correspondente ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para fins da indenização adicional, devendo ser observado o disposto na recente Lei 12.506/2011, que estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, para os empregados que contam com até 01 ano de serviço na mesma empresa, e o acréscimo de mais 03 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias. O período máximo do aviso prévio será de 90 dias. (30 + 60 = 90 dias).


data-base da categoria em 1º de março de 2026

 

A Equipe Contar Inteligência Contábil 🦉