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Você transfere dinheiro de uma empresa para outra e teme cair na malha fiscal por “empréstimo” e ser taxado com IOF?
BOA NOTÍCIA CONFIRMADA PELO CARF: O fluxo interno de caixa entre empresas do mesmo grupo não é mútuo, logo, NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IOF.
👉 O Segredo para Blindar Seu Grupo Empresarial:
Para que a Receita Federal não considere a transferência como um empréstimo (mútuo) tributável, você precisa documentar a operação da forma correta:
Contrato de Conta-Corrente: Formalize que o objetivo é a gestão de caixa, não um empréstimo.
Sem Juros: A operação não pode ser onerosa.
Transparência Contábil: Faça o encontro de contas claro, sem posições fixas de credor/devedor.
⚖️ O Precedente que Evita Multas Milionárias
Esta decisão do CARF é o precedente legal que elimina o IOF interno e protege seu grupo empresarial de autuações.
🚨 Se você ainda transfere valores entre suas empresas “de qualquer jeito”, isso pode te custar caro.
📲 Salve e compartilhe essa informação com quem movimenta caixa entre empresas e está pagando imposto à toa!