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Fim da NF-e referenciando NFC-e — prazo final prorrogado para 14/12/2026

Vídeo e Imagem: IA

COMUNICADO IMPORTANTE 📢

Fim da NF-e referenciando NFC-e — prazo final prorrogado para 14/12/2026

 

Prezado(a) cliente,

Passando pra avisar sobre uma prorrogação de prazo importante que afeta o dia a dia do seu Posto.

Lembra-se da proibição de emissão de Nota Fiscal (5929) que faça referência a outra NFc-e? Essa obrigatoriedade era pra valer a partir de 05/10/2026, mas o CONFAZ prorrogou o prazo. Agora a data final é 14 de dezembro de 2026 — e dessa vez não tem mais como adiar.

 

O que muda: a partir dessa data, a SEFAZ vai proibir definitivamente a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e – na prática, aquela nota que o seu cliente pedia para referenciar os cupons de abastecimentos do mês.

Depois de 14/12 isso não vai mais funcionar. A nota vai ser rejeitada na hora. Só continua liberada a NF-e complementar.

 

O que você precisa fazer:

✅ Quem quiser CNPJ na Nota Fiscal precisa informar na hora, a cada abastecimento, e a Nota Fiscal indicada para isso é a Danfe mod. 55 simplificada, verifique com o seu sistema de emissão (ERP) se já está atualizado pra essa regra;

✅ Orientar a equipe do caixa e administrativa sobre a mudança;

✅ Não deixar pra última hora — dezembro é mês de movimento alto e já teve prorrogação suficiente pra se preparar.

 

Essa prorrogação foi oficializada pelo Ajuste SINIEF nº 29/2026, publicado no Diário Oficial em 14/09/2026. É a data final definitivamente.

Qualquer dúvida, é só chamar aqui. Estamos à disposição pra ajudar! 🤝

 

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