Imagem e Vídeo: IA Heygen
Olá tudo bem?
Se você comercializa produtos listados abaixo em São Paulo, preste muita atenção: o cenário fiscal paulista vai mudar nos próximos dias e ignorar esse alerta pode custar caro para o seu negócio.
A partir do dia 01/07/2026, diversos setores deixam oficialmente o regime de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) e passam a adotar o regime normal de tributação.
As categorias afetadas por essa transição são:
- Água mineral
- Sorvetes
- Materiais de construção
- Papelaria
⚠️ O que isso muda na sua rotina prática?
Tudo! Com o fim da substituição tributária para esses itens, as regras de emissão de notas fiscais mudam completamente. Os códigos CST (Código de Situação Tributária) e CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) do seu cadastro de produtos precisam ser revisados e atualizados imediatamente.
Vender com o código antigo após o prazo significa emitir notas fiscais erradas, o que pode gerar bitributação (pagar o mesmo imposto duas vezes) ou, pior, penalidades com o fisco.
✅ A Contar já resolveu a parte difícil para você!
A nossa equipe de inteligência fiscal se antecipou e já estruturou a tabela completa com todos os NCMs e novos CESTs atualizados para o seu segmento.
📞 Ainda não recebeu a sua tabela de transição? Não corra riscos na virada do mês. Responda a este e-mail ou entre em contato direto com o nosso departamento fiscal agora mesmo para garantir a conformidade do seu negócio.
Abraços,
Fonte: Equipe Contar Inteligência Contábil
