Imagem: IA labs.google
Sabe aquele ajuste do tipo “emite agora e qualquer coisa a gente cancela depois” acaba de se tornar um dos erros mais caros que sua empresa pode cometer à partir de agora com a chegada da Reforma Tributária!
Com a plena vigência da Lei Complementar nº 214/2025 e as recentes atualizações de conformidade da LC 227/2026, o cancelamento de nota fiscal deixou de ser um detalhe administrativo e virou um risco financeiro imediato.
Entenda os novos custos do erro:
- 66% de multa: Se a nota for cancelada após o fato gerador (quando o produto já saiu ou o serviço foi feito). Base: Art. 341-G, XVII, ‘a’ da LC 214/25.
- 33% de multa: Se o cancelamento for legítimo, mas ocorrer fora do prazo regulamentar. Base: Art. 341-G, XVII, ‘b’ da LC 214/25.
Por que o cancelamento ficou tão caro e arriscado?
O novo regulamento tributário pune severamente a falta de tempestividade e a inconsistência de dados. A lógica é simples: se a nota foi emitida, o sistema já gerou a expectativa de crédito e o registro da operação
O que muda para você? O que antes era um “ajuste sem custo”, agora pode gerar saída de caixa, em função de penalidades. O fisco agora monitora a operação em tempo real através do IBS e da CBS.
Nossa Recomendação: O foco da sua equipe deve ser em acertar na primeira vez. Estruturar processos de faturamento é, hoje, a melhor forma de economizar impostos.
A @contarinteligenciacontabil, quer te manter informado! Não seja pego desprevenido e não pague multas por falta de processos.
Um abraço,
Fonte: Contar Inteligência Contábil 🦉